Interrupção voluntária da gravidez - Aborto provocado
Introdução
Desde 2007 que em Portugal a interrupção da gravidez por opção da mulher (IVG) é permitida por lei até às 10 semanas desde que seja realizada num hospital ou estabelecimento autorizados e com o consentimento da mulher grávida ou do seu representante legal (em certas situações).(1)
Legislação
A Lei nº16/2007 de 17 de abril permite que todas as mulheres tenham acesso ao processo de interrupção da gravidez sob orientação/vigilância médica. Este processo é permitido até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que esta seja realizada em estabelecimentos de saúde ou equiparados oficialmente reconhecidos, segundo alínea e) do artigo 142º do Código Penal.
O que fazer
Consulta Prévia
Para iniciar o processo de IVG é necessária a realização de uma consulta prévia. A marcação desta consulta pode ser realizada diretamente no Serviço ou com encaminhamento dos Cuidados de Saúde Primários, de acordo com a organização do estabelecimento.
Nesta consulta, as mulheres irão ser questionadas sobre problemas de saúde relevantes que possam influenciar a escolha do método da terminação da gravidez. Em mulheres saudáveis podem ser dispensadas análises laboratoriais e outros estudos.
Para datar a gravidez é necessário a realização de uma ecografia, a maior parte das vezes, realizada por via vaginal, para melhor visualização.
Nesta consulta é fornecido o consentimento livre e informado à mulher, que ela deve assinar e entregar ao profissional de saúde, antes de realizar a IVG.
Caso o grupo sanguíneo da mulher seja Rh negativo poderá ser necessária a administração de imunoglobulina anti-D, dependendo das semanas de gravidez no momento da interrupção.
Em Portugal, após a realização desta consulta existe um período de reflexão de 3 dias, antes de iniciar a IVG, que é obrigatório por Lei. Se a mulher pretender, pode pedir mais tempo, desde que não ultrapasse o prazo legal. (2)
Tratamento
Interrupção da gravidez
A IVG pode ser realizada através da administração de medicação ou pelo método cirúrgico, sendo que a escolha do método irá depender da situação específica, da vontade da mulher e dos recursos do estabelecimento.
Método Medicamentoso
É um método seguro e eficaz, com taxas de falha inferiores a 5%. O regime recomendado atualmente é a combinação de duas medicações, com a toma de um comprimido no estabelecimento, seguida de administração dos restantes comprimidos em casa. Nas horas seguintes à administração destes medicamentos é esperada perda moderada de sangue por via vaginal e dor abdominal. Caso não ocorra hemorragia ou se a perda de sangue for diminuta, pode significar uma falha do tratamento. (3)
Consulta de Revisão
Após a interrupção da gravidez por método medicamentoso é necessário a verificação da eficácia do procedimento. Assim, deve ser realizada uma consulta de revisão para confirmar a resolução completa da gravidez. Após a interrupção da gravidez deve ser realizada uma consulta de revisão, geralmente nas duas primeiras semanas após o procedimento, para avaliar se o método foi eficaz e a gravidez terminou.
Nesta consulta, é disponibilizado à mulher a escolha de um método de contraceção. Todos os métodos contracetivos podem ser considerados, sendo que a escolha será da mulher.
Os métodos hormonais podem ser iniciados imediatamente após a interrupção, incluindo a pílula, adesivo, anel vaginal e implante subcutâneo. A colocação de dispositivos intra-uterinos após a finalização da interrupção é considerada segura e não está associada a um aumento de complicações ou do risco de expulsão.
Método Cirúrgico
É um método muito eficaz e rápido e pode ser realizado quando as mulheres não podem ou não querem realizar o método medicamentoso. No entanto, dada a necessidade de um Bloco Operatório e algum equipamento específico, há instituições que não têm possibilidade de oferecer este método ou terão constrangimentos para a sua marcação.
Evolução / Prognóstico
As mulheres devem recorrer ao Serviço de Urgência mais próximo, se apresentarem alguns dos seguintes sintomas:
- Febre (temperatura corporal acima dos 38º) e sensação de mau estar 12 horas após a última toma de medicação
- Episódios de perda de consciência
- Dor abdominal que não melhora com a medicação
- Perda de sangue vaginal muito abundante (utilização de mais que 3 pensos higiénicos numa hora)
Os medicamentos utilizados podem provocar sintomas como vómitos, náuseas, calafrios e diarreia, podendo ser necessário a toma de medicação para controlar estes efeitos laterais. O controlo da dor pode ser realizado com paracetamol e anti-inflamatórios (como o ibuprofeno).
Quando realizada de forma segura, a interrupção da gravidez raramente tem complicações graves.
A terminação de uma gravidez não tem implicações na fertilidade da mulher e não tem influência em gravidezes futuras.
Prevenção / Recomendações
Após a interrupção da gravidez é possível engravidar logo no primeiro mês. Assim, é essencial a utilização de um método de contraceção eficaz, para evitar novas gravidezes indesejadas. (4)
Saber Mais
Interrupção voluntária da gravidez
Interrupção da gravidez por opção da mulher
Contraceção de longa duração
Contraceção
Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, Lei n.º16/2007 (2007).
Saúde D-Gd. Interrupção da Gravidez por Opção da Mulher – Guia Informativo. 2007.
Deseja sugerir alguma alteração para este tema?
Existe algum tema que queira ver na Ginepedia - Enciclopédia Online?